Compatível: Cartucho de Tinta LC75 LC79 para Brother J6910dw J430w J725 J925 J280 J425 J6710 J5910 / Black / 30ml

Código: 98 Marca:
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Descrição

Compatível: Cartucho de Tinta LC75 LC79 para Brother J6910dw J430w J725 J925 J280 J425 J6710 J5910 / Black / 30ml

Cor:  Bk / Black / Preto          

Quantidade de Tinta: 30 ml

Tipo: Compatível

Estado: Novo, Lacrado e Pronto para o uso.

Marca: Microjet / Importado.
*Enviado conforme estoque disponível

 
Garantia: 90 dias para Defeitos de Fabricação

 
Impressoras compatíveis

Podem ser utilizados: Brother MFC J-6710DW, J-430W, J-6910DW, J-435W, J5910DW, J-5910DW, J6710CDW, J-6710CDW, J6910CDW, J-6910CDW, J825N, J-825N, J432W, J-432W, J625DW, J-625DW, J825DW, J-825DW, J425W, J-425W, J835DW, J-835DW, J280W, J-280W, DCP J525N, J-525N, J925N, J-925N, J525W, J-525W, J725DW, J-725DW, J925DW, J-925DW

 

Instalação do produto
 
1 - Abra o pacote somente quando for instalar o cartucho.
2 - Remova a fita protetora dos injetores do cartucho antes de instalá-lo, conforme imagens.
3 - Uma vez instalado o cartucho, não removê-lo, exceto para substituição.
4 - Para obter melhores resultados, use o cartucho no prazo de 6 meses após a abertura do pacote.
5 - Não desmonte o cartucho.
6 - Não toque nos injetores de tinta ou bico injetor (ponto de passagem da tinta na parte inferior).
7 - Não toque no circuito eletrônico (contatos de cobre) do cartucho.


Ao instalar o Cartucho de Tinta Compatível, pode aparecer na tela a mensagem para ATUALIZAR, escolha a opção NÃO e prossiga.

Assim você poderá utilizar sempre cartuchos compatíveis e originais. Caso coloque SIM, você não poderá optar por cartuchos compatíveis e só poderá utilizar cartuchos originais no seu equipamento.

Informações Legais

Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores”.
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): “O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.

The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.

Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.

Imagens meramente ilustrativas.

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